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Advogada Silvia Brunelli do Lago fala sobre a suspensão das atividades da Telexfree

Advogada Silvia Brunelli do Lago fala sobre a suspensão das atividades da Telexfree


   "Olá! Meu nome é Silvia Brunelli do Lago. Eu sou advogada e gostaria de fazer algumas considerações sobre esses casos de bloqueio da Telexfree e da BBOM. 
   Confesso que antes de ver as notícias, eu nunca tinha ouvido falar dessas empresas, mas passei a estudar o caso, até pra entender o que estava levando uma multidão a se revoltar. Pois bem! O que eu fiz? Fui procurar literatura sobre marketing multinível, para poder entender o negócio. E o que eu descobri? Descobri que tem uma literatura enorme no país e fora dele sobre isso. Descobri, inclusive, que existem faculdades fora do país sobre essa matéria. Descobri também que no exterior existem milhares, milhões de pessoas trabalhando exatamente com isso, e com segurança jurídica. Por que estou falando com segurança jurídica? Porque eu descobri que no nosso país, não existe segurança jurídica. No nosso país o governo entende através da justiça que pode intervir numa empresa privada, que não tem nenhum recurso financeiro do governo, e pode mexer com a vida de milhões de pessoas sem nenhum pudor.
   Por causa dessa insegurança jurídica que temos hoje no país, muitas empresas de capital externo, não investem aqui. Não só por causa dos altos impostos, altas taxas de impostos que são cobrados aqui. Não só por isso! Porque nesse país nós não temos segurança jurídica nenhuma! 
   Primeira erro que eu identifiquei. Uma juíza lá do Acre. Uma juíza estadual decidiu liminarmente, bloquear, suspender as atividades da Telexfree, baseada em indícios de que seja uma pirâmide financeira. Ora! Indícios! Quando eu estudei... Por favor, me corrijam! Se estiver errada! Para que se dê uma liminar, não se pode ter dúvidas. O quadro probatório que é apresentado não deixa dúvidas ao magistrado. Ora! Se há indícios de fraude, não há certeza. Então, em vez dela dar essa liminar, ela devia ter ouvido a parte, ou as partes interessadas, ou seja, a empresa em questão e eventuais divulgadores que tenham se sentido lesados, para só então, com a documentação em mãos, com a oitiva dos documentos em mãos, tomar uma decisão consistente. Se a empresa é ou não uma fraude, são as provas, os documentos que vão provar."




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